Depois de ter anunciado linhas de crédito no valor de três mil milhões de euros para os sectores mais afetados pelo COVID-19, o Governo lançou um novo pacote de medidas com o intuito de ajudar a mitigar o impacto económico da pandemia.
Acesso ao lay-off para quem não despede
O lay-off simplificado, medida que visa a redução temporária do período normal de trabalho ou a suspensão do contrato de trabalho por iniciativa da empresa e que o Governo de António Costa decidiu criar para proteger os postos de trabalho, já está disponível. A esta medida têm acesso as empresas que se encontrem numa das três situações:
Para recorrer a estas medidas, as empresas ficam impedidas de cessar contratos de trabalho nesse período de redução ou suspensão de trabalhadores e nos 60 dias seguintes, quer por despedimento coletivo quer por extinção do posto de trabalho.
O diploma prevê o apoio financeiro no valor igual a dois terços da retribuição ilíquida do trabalhador, até um máximo de três salários mínimos (1.905 euros), sendo 70% assegurado pela Segurança Social e 30% pelo empregador, com duração de um mês renovável pelos próximos três meses, caso se justifique.
O dinheiro do lay-off terá que ser disponibilizado num primeiro momento pelas empresas, sendo que a Segurança Social fará o reembolso dos 70% mais tarde, tudo indica que no dia 28 de cada mês.
O formulário para acesso ao lay-off está disponível no site da Segurança Social e pode ser consultado aqui. O acesso é praticamente automático, bastando entregar o requerimento declarando a situação em que se insere e identificando os trabalhadores nesta situação, bem como a declaração do contabilista simplificado.
Ainda dentro das medidas do lay-off mantém-se a Isenção da Taxa Social Única (TSU) para as entidades empregadoras (23,75%) durante a duração do apoio, já o trabalhador terá que pagar a parte dele (11%) das contribuições.
Moratória de seis meses que suspende pagamento de créditos ao banco
A moratória que suspende pagamento de créditos bancários (capital e juros) até 30 de setembro de 2020 aplica-se a todas as empresas independentemente da sua dimensão. Estão excluídas desta medida as empresas que apresentem incumprimento, nomeadamente por falta de pagamentos anteriores das prestações, a não ser que o incumprimento tenha acontecido já depois do surgimento da crise. A situação junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social tem também que estar regularizada. Segundo o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, esta medida, que também se estende a particulares, terá um impacto previsto na economia de 20 mil milhões de euros.
Para aceder às moratórias, as empresas têm que efetuar o pedido junto do banco e ser assinado pelos representantes legais. No caso de empresários em nome individual, o pedido terá de ser assinado por quem pediu o empréstimo. O pedido tem que ser acompanhado da documentação que comprove a regularidade da situação tributária e contributiva.
As instituições financeiras têm cinco dias para aplicar a moratória, caso toda a documentação esteja correta. Caso contrário, os bancos têm três dias para informar as empresas que não preenchem as condições estabelecidas.
Linha de crédito de apoio à tesouraria das empresas
Alargamento de 100 para 200 milhões de euros de uma linha de crédito para apoio à tesouraria das empresas, com a comissão de garantia totalmente bonificada. Esta linha destina-se a pequenas e médias empresas.
Prorrogação do pagamento de obrigações fiscais
O governo anunciou também uma prorrogação das obrigações fiscais das empresas. Podem beneficiar desta medida os contribuintes que, em 2018, tenham obtido um volume de negócios até 10 milhões de euros ou que tenham sido obrigados a encerrar a sua atividade na sequência da declaração de estado de emergência. São ainda abrangidos os contribuintes que tenham iniciado a sua atividade depois de 1 de janeiro de 2019. A lei prevê ainda que os pagamentos em prestações podem ser requeridos por quem tenha uma diminuição da faturação comunicada através do e-fatura de pelo menos 20% na média dos três meses anteriores ao mês do pagamento do imposto. Os contribuintes com dívidas ao fisco ou à Segurança Social não poderão beneficiar do regime excecional, a menos que essas dívidas estejam já a ser pagas ao abrigo de um plano de pagamentos prestacionais, caso em que se considera que tem a situação fiscal regularizada.
Moratória para o IVA
No decorrer do segundo trimestre de 2020, as entregas mensais e trimestrais do IVA retido poderão ser entregues de forma fracionada, em três ou seis meses, sem que as empresas tenham que pagar juros. A medida é também aplicada aos trabalhadores independentes. Podem ser fracionados os pagamentos de IVA do regime mensal – deverão ocorrer a 15 de abril, 15 de maio e 15 de junho – e do regime trimestral – 20 de maio. A primeira prestação vence na data de cumprimentos da obrigação e as restantes na mesma data, mas nos meses seguintes.
Moratória para o IRC
As retenções na fonte do IRC poderão ser diferidas nos mesmos moldes que as do IVA. Nestes casos permite-se uma entrega fracionada das retenções na fonte deste imposto em três ou seis meses, a partir de abril, ou seja, as retenções devidas a 20 de abril, 20 de maio e 20 de junho.
Alterações no calendário do IRC
Será prorrogado o prazo de pagamento do primeiro pagamento especial por conta de 31 de março de 2020 para 30 de junho de 2020. A entrega do Modelo 22 do IRC foi prorrogada de 31 de maio de 2020 para 31 de julho e o primeiro pagamento por conta e o primeiro pagamento adicional por conta foram prorrogados de 31 de julho de 2020 para 31 de agosto de 2020.
Processos de execução fiscal suspensos
Os processos de execução fiscal estão todos suspensos até 30 de junho, pelo que não haverá penhoras por dívidas ao Fisco ou à Segurança Social.
Aceleração do pagamento dos incentivos previstos no Portugal 2020
Aprovado decreto-lei que altera as regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento, de forma a permitir a antecipação dos pedidos de pagamento, no que diz respeito a saldos.
– Reembolso das despesas suportadas com a participação em eventos internacionais que tenham sido cancelados.
– Moratória de 12 meses na amortização de subsídios reembolsáveis no quadro do QREN e do Portugal 2020, que vençam até 30 de setembro.
– Alteração para que a falha na concretização de objetivos que tenham sido “contratualizados no âmbito do sistema de incentivos” deixe de ser considerada incumprimento.
– Proposta de lançamento de um “plano extraordinário de formação e qualificação”, que inclui o pagamento de um apoio às empresas de metade da remuneração do trabalhador, até ao limite da remuneração mínima mensal garantida, suportado pelo IEFP.
– Adiamento por um ano da devolução de subsídios do Portugal 2020 para todas as empresas.
Fonte: portugaltextil.com