A Portaria n.º 106/2020, de 2/05, estabelece para o transporte aéreo um limite máximo de passageiros (lotação reduzida para dois terços da lotação normalmente prevista), bem como as exceções a esse limite e respetivos requisitos, por forma a garantir a distância conveniente entre os passageiros e a garantir a sua segurança, quer nos voos regulares, quer nos voos excecionados à regra geral sobre lotação
Fonte: dre.pt