ÂMBITO
Investimento em atividades de I&D para o desenvolvimento de novos produtos/serviços ou novos métodos e processos de produção.

Investimento em atividades de I&D para o desenvolvimento de novos produtos/serviços ou novos métodos e processos de produção.

 


DESPESAS ELEGÍVEIS

Despesas com o pessoal técnico que desenvolve as atividades de I&D;

Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência e consultoria técnica e científica;

Aquisição de equipamentos e instrumentos técnicos e científicos;

Custos associados ao registo e aquisição de patentes, transferência

 

MODALIDADE APOIO

Dedução ao montante da coleta (despesas realizadas entre 2014 e 2020);

Taxa de base: 32,5% das despesas elegíveis;

Taxa incremental: 50% do acréscimo das despesas realizadas no período abrangido, em relação à média dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros.